A Propriedade Intelectual é um ramo do Direito destinado à proteção das criações do espírito humano, estando vinculada à tudo aquilo que é criado e formulado pelo intelecto humano, ou seja, às ideias, à arte, às ciências, à literatura e às invenções. Estas expressões intelectuais constituem-se em bens imateriais, com valor jurídico e econômico, e são regulados pelo Direito à Propriedade Intelectual.
A Convenção que instituiu a Organização Mundial de Propriedade Intelectual define propriedade intelectual como os direitos relativos:
– às obras literárias, artísticas e científicas,
– às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiofusão,
– às invenções em todos os domínios da atividade humana,
– às descobertas científicas,
– aos desenhos e modelos industriais,
– às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais,
– à proteção contra a concorrência desleal,
– e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial científico, literário e artístico.
As criações humanas possuem imenso valor que pode ser mensurado, inclusive, economicamente, especialmente quando se diz respeito às marcas e às invenções científicas. A proteção dessas criações por meio propriedade intelectual exerce um importante papel ao incentivar os autores, artistas, pesquisadores e inventores a criarem cada vez mais, pois a proteção desses direitos frequentemente implica em ganho financeiro e reconhecimento. Desta forma, a propriedade intelectual possui uma relação próxima com a economia e com o direito, demandando um diálogo efetivo entre as duas áreas e que este se dê em âmbito internacional, já que, devido à globalização e internacionalização da economia, somente a regulamentação interna de um país não é suficiente para garantir os direitos advindos daquela.
A Propriedade Intelectual se desdobra em três ramos: os Direitos Autorais, a Propriedade Industrial e a Proteção Sui Generis. Os Direitos Autorais se relacionam ao domínio das artes, literatura e ciência, referindo-se ao direito que o autor, criador ou pesquisador tem de explorar, economicamente, o uso da sua obra, além de obter a proteção moral da sua obra. Já a Propriedade Industrial são os direitos resultantes da aplicação da inteligência humana na esfera econômica e aplicação industrial, mediante concessão de privilégios e outorgando a seu titular a exclusividade de uso e exploração. A Proteção sui generis envolve direitos intelectuais a obras e trabalhos que não se encaixam diretamente aos direitos autorais nem à propriedade industrial.
Veja quais os direitos protegidos por cada área da Propriedade Intelectual
A proteção e regulação da propriedade intelectual está intimamente ligada aos avanços tecnológicos e ao desenvolvimento econômico, sendo importante tópico a se discutir na questão da sustentabilidade.
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